terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Aposentados e pensionistas..vocês têm direitos...vá atrás deles!!!

  • REVISÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ  Quem recebe auxílio doença que foi convertido para aposentadoria por invalidez, tem direito a revisão.
  • REVISÃO OTN/ORTN (Aposentados de 1977 à 04/10/1988)
  • REVISÃO PARA INCLUSÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO 13º NA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO.  Para quem se aposentou entre Janeiro/1992 e dezembro de 1996.
  • REVISÃO DO MENOR VALOR TETO  Aposentados entre 1979 e 04/10/1988 pode ter direito a esta revisão.
  • REVISÃO PARA QUEM CONTRIBUIA SOBRE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS Quem tinha direito adquirido em 1988 (mais de 30 anos de contribuição), e contribuía acima de 10 salários mínimos, pode ter direito a revisão.
  • REVISÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE  Quem recebeu os atrasados da revisão, e é isento, mas mesmo assim teve o imposto retido na fonte, pode pedir a restituição em dobro.
  • REVISÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO Aposentados com menos de 35 anos trabalhados que tiveram laudos insalubres desconsiderados pelo INSS podem pedir a revisão para inclusão do tempo trabalhado sob condições insalubres.
  • APOSENTADOS POR IDADE Mulheres com 60 anos e Homens com 65 anos, que tenham contribuição anterior a 1991, podem ter a aposentadoria antecipada. Faça a sua contagem.
  • Revisão Menor Valor Teto - 01/11/1979 a 04/10/1988 – Revisão menor valor teto para quem contribuía acima de 8 salários mínimos (DIREITO RECONHECIDO PELO STJ);
  • Revisão Maior Valor Teto - Quem contribuía acima de 20 salários entre Julho/1986 a Junho/1989;
  • Revisão acima Teto: Para quem contribuía acima do teto, pode ter direito a revisão em qualquer período;
  • Revisão OTN/ORTN - 16/16/1977 a 04/10/1988;
  • Revisão Buraco Negro - 05/10/1988 a 05/04/1991 – (sob análise prévia);
  • Revisão Buraco Verde - 06/04/1991 a 31/12/1993 – (sob análise prévia);
  • Revisão IRSM - 01/03/1994 a 28/02/1997;
  • Revisão por conversão: A partir de 05/10/1988 – revisão da conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez;
  • Revisão PNS - 01/09/1987 a 31/03/1989 – piso nacional de salários;
  • Exclusão da aplicação do fator previdenciário para quem já tinha direito adquirido anterior a Novembro/1999;
  • Aplicação do fator previdenciário mais benéfico para quem já possuía direito a aposentadoria em 2003;
  • Ação para recebimento vitalício do auxílio-acidente de trabalho e Ação para cumulação de aposentadoria com auxílio-acidente de doença do trabalho anterior a dezembro de 1997;
  • Auxílio Acidente: Conversão de auxílio-acidente para 50%;
  • Conversão de tempo especial em comum e conseqüente aumento de tempo de contribuição;
  • Restabelecimento de benefícios por incapacidades cessados pelo INSS;
  • Ações para concessão de aposentadoria por Idade e Rural;
  • LOAS – Benefício do idoso (maior de 65 anos) e do incapaz;
  • Acréscimo de 25% ao benefício do aposentado por invalidez que necessitar de auxílio permanente de terceiros;

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