- REVISÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Quem recebe auxílio doença que foi convertido para aposentadoria por invalidez, tem direito a revisão.
- REVISÃO OTN/ORTN (Aposentados de 1977 à 04/10/1988)
- REVISÃO PARA INCLUSÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO 13º NA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO. Para quem se aposentou entre Janeiro/1992 e dezembro de 1996.
- REVISÃO DO MENOR VALOR TETO Aposentados entre 1979 e 04/10/1988 pode ter direito a esta revisão.
- REVISÃO PARA QUEM CONTRIBUIA SOBRE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS Quem tinha direito adquirido em 1988 (mais de 30 anos de contribuição), e contribuía acima de 10 salários mínimos, pode ter direito a revisão.
- REVISÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Quem recebeu os atrasados da revisão, e é isento, mas mesmo assim teve o imposto retido na fonte, pode pedir a restituição em dobro.
- REVISÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO Aposentados com menos de 35 anos trabalhados que tiveram laudos insalubres desconsiderados pelo INSS podem pedir a revisão para inclusão do tempo trabalhado sob condições insalubres.
- APOSENTADOS POR IDADE Mulheres com 60 anos e Homens com 65 anos, que tenham contribuição anterior a 1991, podem ter a aposentadoria antecipada. Faça a sua contagem.
- Revisão Menor Valor Teto - 01/11/1979 a 04/10/1988 – Revisão menor valor teto para quem contribuía acima de 8 salários mínimos (DIREITO RECONHECIDO PELO STJ);
- Revisão Maior Valor Teto - Quem contribuía acima de 20 salários entre Julho/1986 a Junho/1989;
- Revisão acima Teto: Para quem contribuía acima do teto, pode ter direito a revisão em qualquer período;
- Revisão OTN/ORTN - 16/16/1977 a 04/10/1988;
- Revisão Buraco Negro - 05/10/1988 a 05/04/1991 – (sob análise prévia);
- Revisão Buraco Verde - 06/04/1991 a 31/12/1993 – (sob análise prévia);
- Revisão IRSM - 01/03/1994 a 28/02/1997;
- Revisão por conversão: A partir de 05/10/1988 – revisão da conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez;
- Revisão PNS - 01/09/1987 a 31/03/1989 – piso nacional de salários;
- Exclusão da aplicação do fator previdenciário para quem já tinha direito adquirido anterior a Novembro/1999;
- Aplicação do fator previdenciário mais benéfico para quem já possuía direito a aposentadoria em 2003;
- Ação para recebimento vitalício do auxílio-acidente de trabalho e Ação para cumulação de aposentadoria com auxílio-acidente de doença do trabalho anterior a dezembro de 1997;
- Auxílio Acidente: Conversão de auxílio-acidente para 50%;
- Conversão de tempo especial em comum e conseqüente aumento de tempo de contribuição;
- Restabelecimento de benefícios por incapacidades cessados pelo INSS;
- Ações para concessão de aposentadoria por Idade e Rural;
- LOAS – Benefício do idoso (maior de 65 anos) e do incapaz;
- Acréscimo de 25% ao benefício do aposentado por invalidez que necessitar de auxílio permanente de terceiros;
terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
Aposentados e pensionistas..vocês têm direitos...vá atrás deles!!!
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